NOTA OFICIAL DO TRANSPORTADOR!
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Toledo, SINTRATOL, vem a público oficialmente informar que vê com severa preocupação e cuidado a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade de alguns trechos da Lei 13.103/15.
Ao todo, são 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros declarados contrários ao texto constitucional que serão excluídos da ordem jurídica e deixam de valer quando houver o trânsito em julgado da decisão, ou seja, momento em que a decisão se torna definitiva.
A decisão de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas:
Por enquanto não ocorreu a publicação da íntegra da decisão, mas foi publicada a certidão de julgamento no dia 12/07/2023. O setor como um todo aguarda a declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando a nova regra passa a valer.
Entendemos que a decisão colide com o interesse social e deve impactar negativamente todos os setores da economia, a empregabilidade do setor de transporte, o custo direto do frete, a produtividade das transportadoras, e por consequência, o preço final dos produtos na prateleira, assim como o preço do combustível na bomba. A premissa é clara: o produto precisa ser transportado, o transporte não é gratuito e agora fica mais caro.
A decisão impacta todos os setores da sociedade que usam, direta ou indiretamente, o transporte de cargas na sua cadeia de negócio.
Orientamos os transportadores a buscar informação segura e adotar as medidas necessárias para promover o equilíbrio da sua atividade.
O Sintratol conta com suporte jurídico e se coloca a disposição de toda a sociedade nesse momento de reestruturação e reorganização da operação.
Allan Rodrigo Tressi
Presidente